Lei Ordinária Nº 2076 de 15/10/1999
SÚMULA: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de imóvel ao FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL - FHM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob n.º 80.898.869/0001-34, com sede nesta cidade, constituído pela área de terra com 13.690,25 m2, situada na Vila Antonio e Gleba Patrimônio Marialva, conforme matrícula n.º 22.636 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Marialva.
Art. 2º. Pela presente Lei, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a subdivisão do imóvel descrito no artigo primeiro em datas, conforme mapa anexo.
Art. 3º. O imóvel mencionado nesta Lei será alienado à terceiros, através do Fundo de Habitação Municipal - FHM, com ou sem moradia popular nos termos da legislação vigente, inclusive normas tributárias e contábeis aplicáveis à espécie, bem como a sua avaliação, valor e modo de venda.
Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.861/96, de 12 de dezembro de 1 996.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 1 999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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