CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2075 de 15/10/1999
SÚMULA: Acesso para deficientes.
Data da Norma
15/10/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal compelido a determinar a construção de rampas de acesso para deficientes físicos e visuais em todas as dependências do TEATRO MUNICIPAL "ARMANDO MOURA", ora em construção.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 29 de setembro de 1 999.
Vereador Autor: Carlos Felber.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 15/10/99.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 15/10/1999
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