Lei Ordinária Nº 2073 de 08/10/1999
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo de Habitação Municipal - F.H.M., no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
2000 - FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL
2001 - Administração
10573161.001 - Constr. de habitações para famílias de baixa renda.
4.1.1.0.00 - Obras e instalações.......................................... R$ 70.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito de que se trata o artigo anterior, consoante art. 43, da Lei 4320/64 e art. 167, V, da Constituição Federal, e, considerando a posição de equivalência orçamentária, fica utilizado, concomitantemente, o valor constante da Lei Municipal n.º 2050/99, de 29/06/99, que autoriza suplementação no orçamento do Município do valor inicial consignado na "programação de projetos a cargo do F.H.M.", categoria econômica: "Transferência de Capital " - "Contribuições a Fundos", no valor de............ .................................................. R$ 70.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Autoria: Executivo Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 1 999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?