CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2067 de 27/08/1999
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
27/08/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 10, da quadra n.º 1, com a área total de 274,08 m2, da planta do Jardim Paraíso, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 10, remanescente, com a área de 137,27 m2, e testada de 7,40 metros e a data de terras n.º 10-A, com a área de 136,81 m2 e testada de 3,50 metros, ambas com frente para a Rua Toshio Ito.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio de Almeida Rosa.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 27/08/99.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 27/08/1999
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