CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2066 de 27/08/1999

SÚMULA: Desafeta e autoriza a doação de área de uso comum.
Data da Norma
27/08/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica promovida a desafetação de área institucional de uso comum do imóvel com 1.256,64 metros quadrados, denominada "PRAÇA JOÃO DE BARRO", contida no loteamento Conjunto Residencial Marialva I, oriunda da subdivisão do Lote n.º 306/307-2, da Gleba Ribeirão Sarandi, Município e Comarca de Marialva/PR., com a descrição contida na matrícula n.º 11.049 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à MITRA ARQUIDIOCESANA DE MARINGÁ, SOCIEDADE DE DIREITO PRIVADO - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE MARIALVA, C GC 79.194.076/0001-12, situada a Rua Alameda Guilherme de Polli n.º 99, a área descrita no artigo 1º desta Lei, destinada à construção de uma igreja católica, sob condição de que na área remanescente ao da referida construção seja mantida a praça conforme matrícula anexa.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autoria: Executivo Municipal.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 27 DE AGOSTO DE 1 999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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