Lei Ordinária Nº 2065 de 27/08/1999
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis, conforme se especifica.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o Lote de Terras n.ºs 304 e 305-A, com área de 5,00 alqueires paulistas, subdividindo o Lote n.º 304 e 305, da Gleba Sarandi, neste Município e Comarca de Marialva/PR., conforme matrícula n.º 402 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, pela importância de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), cujo pagamento poderá ser à vista ou à prazo.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer empréstimo por antecipação da Receita (ARO) junto dos órgãos competentes para angariar recursos para aquisição do imóvel constante do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. Os recursos para aquisição do imóvel constante do artigo 1º, desta Lei, correrão a conta da dotação orçamentária, conforme abaixo discriminado:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.01 – Departamento de Indústria
11623461.069 - Aquisição de terrenos para ampliação do Parque Industrial
4210.00 - Aquisição de Imóveis...............................................................................R$ 225.000,00
Art. 4º. Em face do investimento, conforme art. 3º da presente Lei, fica o Executivo autorizado a complementar a referida dotação orçamentária, em caráter de crédito suplementar no valor de R$ 185.000,00(cento e oitenta e cinco mil reais), sendo utilizado como recursos, o cancelamento parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - Gabinete do Prefeito
03070202.002 - Administração do gabinete.
4120.00 - Equipamento e material permanente.......................................................R$ 15.000,00
0600 - SECR. M. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URB.
0601 - Departamento de Obras
10573171.012 - Aquisição de terrenos para construção de vilas rurais
4110.00 - Obras e instalações............................................................................... R$ 50.000,00
0603 - Departamento de Urbanismo
10583231.019 - Constr. de uma passarela sobre a linha férrea.
4110.00 - Obras e instalações................................................................................ R$ 20.000,00
10583231.073 - Constr. de via de acesso até o horto florestal
4110.00 - Obras e instalações................................................................................ R$ 10.000,00
10603281.074 - Implantação do horto florestal
4110.00 - Obras e instalações................................................................................ R$ 50.000,00
10603261.075 - Ampl. espaço físico do cemitério municipal.
4110.00 - Obras e instalações................................................................................ R$ 40.000,00
T O T A L R$ 185.000,00
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoria: Executivo Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 1 999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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