CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2065 de 27/08/1999

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis, conforme se especifica.
Data da Norma
27/08/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o Lote de Terras n.ºs 304 e 305-A, com área de 5,00 alqueires paulistas, subdividindo o Lote n.º 304 e 305, da Gleba Sarandi, neste Município e Comarca de Marialva/PR., conforme matrícula n.º 402 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, pela importância de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), cujo pagamento poderá ser à vista ou à prazo.

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer empréstimo por antecipação da Receita (ARO) junto dos órgãos competentes para angariar recursos para aquisição do imóvel constante do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º. Os recursos para aquisição do imóvel constante do artigo 1º, desta Lei, correrão a conta da dotação orçamentária, conforme abaixo discriminado:

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

11.01 – Departamento de Indústria

11623461.069 - Aquisição de terrenos para ampliação do Parque Industrial

4210.00 - Aquisição de Imóveis...............................................................................R$ 225.000,00

Art. 4º. Em face do investimento, conforme art. 3º da presente Lei, fica o Executivo autorizado a complementar a referida dotação orçamentária, em caráter de crédito suplementar no valor de R$ 185.000,00(cento e oitenta e cinco mil reais), sendo utilizado como recursos, o cancelamento parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

0200 - GOVERNO MUNICIPAL

0201 - Gabinete do Prefeito

03070202.002 - Administração do gabinete.

4120.00 - Equipamento e material permanente.......................................................R$ 15.000,00

0600 - SECR. M. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URB.

0601 - Departamento de Obras

10573171.012 - Aquisição de terrenos para construção de vilas rurais

4110.00 - Obras e instalações............................................................................... R$ 50.000,00

0603 - Departamento de Urbanismo

10583231.019 - Constr. de uma passarela sobre a linha férrea.

4110.00 - Obras e instalações................................................................................ R$ 20.000,00

10583231.073 - Constr. de via de acesso até o horto florestal

4110.00 - Obras e instalações................................................................................ R$ 10.000,00

10603281.074 - Implantação do horto florestal

4110.00 - Obras e instalações................................................................................ R$ 50.000,00

10603261.075 - Ampl. espaço físico do cemitério municipal.

4110.00 - Obras e instalações................................................................................ R$ 40.000,00

T O T A L R$ 185.000,00

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autoria: Executivo Municipal.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 1 999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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