CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2064 de 25/08/1999

SÚMULA: Altera o artigo 8º, Função 10, Letra "e", da Lei Municipal n.º 2.057/99(LDO), de 16 de julho de 1 999.
Data da Norma
25/08/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterado o texto do artigo 8º, Função 10, Letra "e", da Lei Municipal n.º 2.057/99(LDO), de 16 de julho de 1 999, que passa a vigorar com o seguinte termo: e) adquirir, construir e reequipar o serviço de limpeza pública, cuja execução, podendo ser terceirizada, em conformidade com o artigo 67, da Lei Complementar (Municipal) n.º 06/92, de 20 de abril de 1 992, e estrita observância ao processo licitatório.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Autoria: Executivo Municipal. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 25 DE AGOSTO DE 1 999. JOÃO CELSO MARTINI - Prefeito Municipal -

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