CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2063 de 20/08/1999
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
20/08/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o lote de terras n.º 88/72-A, com a área total de 686,74 m2 da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando o lote de terras n.º 88/72-A, remanescente e o lote de terras n.º 88/72-A2, o primeiro com a área de 484,94 m2 e o segundo com a área de 193,80 m2, ambos com frente para a Rua do Matadouro e testada de 16,46 metros.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 20/08/99.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/08/1999
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