CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2062 de 09/08/1999
SÚMULA: Dá denominação ao TEATRO MUNICIPAL. (Revogada pela Lei Municipal nº 1.441/2010)
Data da Norma
09/08/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de "ARMANDO MOURA", o TEATRO MUNICIPAL, localizado na quadra n.º 69-A, desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, EM 09 DE AGOSTO DE 1 999.
Vereadores Autores: Edgard Martins Zucoli e Ely Pereira.
ANTONIO FERREIRA SILVA
- Presidente -
CARLOS FELBER ELY PEREIRA
- 1º Secretário - - 2º Secretário -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/08/1999
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.