CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2060 de 06/08/1999
SÚMULA: Acrescenta o inciso IV ao artigo 3º, da Lei Municipal n.º 1.781/95, de 25/10/1995.
Data da Norma
06/08/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica pela presente lei, inserido o inciso IV ao artigo 3º, da Lei Municipal n.º 1.781/95, de 25 de outubro de 1995, com a seguinte redação: "IV - Na Rua Cariovaldo A. Ferreira, no trecho compreendido entre a Av. Cristóvão Colombo e a Rua Nossa Senhora do Rocio."
Art. 2º. Terá o Poder Executivo Municipal o prazo de 60 (sessenta) dias para a execução desta lei, após sua entrada em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 06/08/99. JOÃO CELSO MARTINI - Presidente -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 06/08/1999
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