CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2059 de 06/08/1999

SÚMULA: Dispõe sobre desafetação e respectiva doação, imóvel que especifica.
Data da Norma
06/08/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica desafetada para todos os fins de direito, o imóvel constituído pela área institucional com 375,18 m2, localizada no Conjunto Habitacional GIÁCOMO COLOMBARI, desta cidade de Marialva/PR., com as seguintes divisas e confrontações: "situada na quadra 71/B-1, possui forma de um quadrilátero irregular com as seguintes confrontações: frente com a Rua Projetada A, na distância de 13,80 m; lado direito com os lotes n.ºs 02 e 03, na distância de 25,27 m.; fundos com parte do lote 01, na distância de 16,00 m.; ORIGEM: Registro de n.º 09 e Averbação n.ºs 10 e 11, na Matrícula n.º 17.643, Livro n.º 02, do Registro de Imóveis de Marialva".

Art. 2º. O imóvel, objeto do artigo 1º, fica doada à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL", devidamente inscrito no C.G.C MF/ sob n.º 79.128.542/0001-02, com sede à Rua Arthur Thomaz, 903, na cidade de Maringá/PR., com o fim exclusivo da construção do templo.

Parágrafo Único - As despesas decorrentes da transcrição, escrituração e registro de que trata este artigo, correrão por conta da donatária.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereadores Autores: Nelson Yukio Inumaru e Antonio de Almeida Rosa.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE AGOSTO DE 1 999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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