Lei Ordinária Nº 2059 de 06/08/1999
SÚMULA: Dispõe sobre desafetação e respectiva doação, imóvel que especifica.
Art. 1º. Fica desafetada para todos os fins de direito, o imóvel constituído pela área institucional com 375,18 m2, localizada no Conjunto Habitacional GIÁCOMO COLOMBARI, desta cidade de Marialva/PR., com as seguintes divisas e confrontações: "situada na quadra 71/B-1, possui forma de um quadrilátero irregular com as seguintes confrontações: frente com a Rua Projetada A, na distância de 13,80 m; lado direito com os lotes n.ºs 02 e 03, na distância de 25,27 m.; fundos com parte do lote 01, na distância de 16,00 m.; ORIGEM: Registro de n.º 09 e Averbação n.ºs 10 e 11, na Matrícula n.º 17.643, Livro n.º 02, do Registro de Imóveis de Marialva".
Art. 2º. O imóvel, objeto do artigo 1º, fica doada à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL", devidamente inscrito no C.G.C MF/ sob n.º 79.128.542/0001-02, com sede à Rua Arthur Thomaz, 903, na cidade de Maringá/PR., com o fim exclusivo da construção do templo.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da transcrição, escrituração e registro de que trata este artigo, correrão por conta da donatária.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Nelson Yukio Inumaru e Antonio de Almeida Rosa.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE AGOSTO DE 1 999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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