CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2058 de 06/08/1999

SÚMULA : Desafeta e doa área institucional para uso comum e dominical.
Data da Norma
06/08/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica promovida a desafetação de uso público do imóvel que constitui área institucional I, com área de 95,22 m2 da planta urbana do loteamento denominado "CONJUNTO HABITACIONAL SERAFIM BELUCO", conforme planta anexa.

Art. 2º. Pela presente Lei, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação da área constante do art. 1º, ao FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL - FHM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob n.º 80.898.869/0001-34, com sede nesta cidade.

Art. 3º. O imóvel mencionado neste artigo será alienado à terceiros, através do FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL - FHM, nos termos da legislação vigente, inclusive normas tributárias e contábeis aplicáveis à espécie, bem como a sua avaliação, valor e modo de venda.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Autoria: Executivo Municipal.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE AGOSTO DE 1 999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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