Lei Ordinária Nº 2057 de 16/07/1999
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2000.(Alterada pela Lei Municipal n.º 2064/99)
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º. Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para a elaboração do Orçamento Geral para o Exercício Financeiro de 2000.
Art. 2º. Na estimativa da Receita serão considerados os efeitos da inflação, bem como as informações sobre a participação do Município nas Receitas Estaduais e Federais.
Art. 3º. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão suas fontes de origem revisadas e atualizadas, periodicamente, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividade e rendimentos.
Art. 4º. A manutenção das atividades, assim como, a conservação e recuperação dos bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e novas obras.
Art. 5º. Os projetos em fase de execução terão preferências sobre aqueles não iniciados, salvo em caso emergencial que contrarie a seguridade social.
Art. 6º. Serão fixados dotações suficientes para fazer face às despesas consoante atividades e projetos orçamentários relacionados com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º. As alterações na política de pessoal e respectivas despesas obedecerão os dispositivos estabelecidos nos artigos 12, 18 e 19 da presente Lei.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADM. MUNICIPAL
Art. 8º. Na fixação das despesas serão observadas as metas e prioridades assim especificadas:
FUNÇÃO 01 - LEGISLATIVA:
a) Dar prosseguimento ao processo legislativo, com assistência jurídica, de modo a proporcionar e garantir o bom desempenho no atendimento às matérias de competência municipal;
b) Promover o acompanhamento no desenvolvimento do Município;
c) Compra de equipamentos necessários para melhorias nas instalações da Câmara Municipal;
d) Ampliar ou reestruturar os serviços da casa.
FUNÇÃO 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
a) Dar continuidade aos serviços de regularização aos cidadãos civis e atendimento agrário;
b) Implantar sistema de promoção e valorização do servidor público municipal;
c) Incentivar o treinamento de recursos humanos;
d) Promover e aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno;
e) Promover a assistência jurídica;
f) Coordenar e assessorar as atividades administrativas municipais;
g) Coordenar os serviços de publicidade, em conformidade com o artigo 37, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, combinado com o artigo 4º, do Provimento n.º 01/90, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
h) Reequipar o setor administrativo com aquisição de bens móveis; e
i) Ativar os serviços administrativos, conforme a necessidade, nos distritos de Santa Fé, São Luiz, São Miguel do Cambuí e Aquidaban.
FUNÇÃO 04 - AGRICULTURA:
a) Executar projetos que viabilizem o desenvolvimento agropecuário do Município;
b) Edificação do Matadouro Municipal;
c) Proporcionar assistência adequada para o aumento da produtividade;
d) Incentivar a fruticultura, a horticultura e a plasticultura à nível de pequenas propriedades rurais;
e) Readequar e cascalhar estradas vicinais para o livre e seguro escoamento da produção;
f) Fomentar e arborizar as margens das estradas e rios;
g) Apoiar a organização de produtores rurais e feiras, associações e cooperativas;
h) Aderir, assinar e manter os convênios estaduais e federais dentro dos programas estabelecidos para o desenvolvimento da agropecuária brasileira; e
i) Construção de viveiro municipal para produção de mudas florestais, exóticas, café e frutíferas;
j) Aquisição de um veículo e implantação da Patrulha Mecanizada para atender pequenas propriedades do Município;
k) Adquirir, construir e coordenar hortas comunitárias.
FUNÇÃO 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA:
a) Participação ativa na manutenção da Junta de Serviço Militar e do Policiamento Civil, objetivando a assegurar os direitos e deveres dos cidadãos;
b) Colocação de placas de sinalização de preferenciais nos cruzamentos, sinalização nos quebra-molas e ampliação e readequação dos semáforos.
FUNÇÃO 07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL:
a) Adesão a programas e projetos voltados ao desenvolvimento da administração municipal;
b) Participação do Município no Consórcio Intermunicipal.
FUNÇÃO 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA:
a) Manter a Educação da Criança de zero à seis anos;
b) Reformar e construir Creches e Unidades Escolares para Educação especial e Pré-Escolar;
c) Reequipar com bens móveis as Creches, Pré-Escolas e Ensino Fundamental;
d) Manter o Ensino Fundamental;
e) Adquirir, construir, reformar e equipar o sistema de Ensino Fundamental;
f) Manter e incentivar o desporto amador;
g) Reformar, construir e equipar praças esportivas;
h) Manter a assistência ao educando;
i) Manter e equipar o serviço de transporte de escolares e outras atividades curriculares;
j) Manter a difusão cultural;
k) Ampliar o acervo da Biblioteca Pública Municipal e das Bibliotecas das Escolas Públicas Municipais de 1º Grau;
l) Dar prosseguimento às obras de conclusão do Cine Teatro;
m) Apoiar programas de alfabetização, inclusive o PEART;
n) Dar apoio ao ensino profissionalizante;
o) Auxiliar o Ensino Especial;
p) Fomentar estudo que viabilize melhorias no padrão do corpo docente ativo, de forma a valorizá-lo segundo o seu desempenho, de forma a enquadrar o Estatuto do Magistério;
q) Ajuda de custo para despesas de transportes e estadias de professores em cursos desde que as relacione com o ensino; e
r) Dar ênfase aos aspectos operacionais e de controle, de modo a satisfazer plenamente a legislação do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério).
FUNÇÃO 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
a) Dar prosseguimento ao Programa Habitacional, seja em convênio com Órgãos da Administração Federal ou Estadual, assim como, projetos de auto construção;
b) Continuar com o Programa de Financiamento que visa melhorias habitacionais para famílias de baixa renda, através do F.H.M.;
c) Manter os serviços gerais de utilidade pública;
d) Adquirir, construir e reformar cemitérios;
e) Adquirir, construir e reequipar o serviço de limpeza pública; (ver Lei Municipal 2064/99)
f) Ampliar e melhorar o serviço de iluminação pública;
g) Construir, reformar, melhorar praças, parques e jardins;
h) Construir, ampliar e reequipar o controle e segurança do tráfego urbano;
i) Adquirir, construir e reformar vias urbanas;
j) Construir praças esportivas;
k) Aquisição de terrenos para execução em parceria com o Estado, de Vilas Rurais;
l) Arborizar as vias urbanas e de acesso à cidade;
m) Construir parques infantis;
n) Aquisição de área adequada, com construção e instalação para a efetiva realização, anual, do evento "Festa da Uva Fina de Marialva";
o) Construção e implantação do Horto Florestal;
p) Construção de uma via para pedestres com iluminação pública, ligando a Sede do Município ao Horto Florestal.
FUNÇÃO 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
a) Manter os serviços da Fábrica de Tubos e Meio-Fios;
b) Fomentar o setor industrial e comercial no Município, promovendo incentivos à iniciativa privada de modo a favorecer o aumento da produção, do comércio e geração de empregos.
FUNÇÃO 13 - SAÚDE E SANEAMENTO
a) Aquisição e distribuição de medicamentos, com prescrição médica;
b) Ampliar e aperfeiçoar os serviços de saúde, através da assistência médica, odontológica e sanitária à grupos prioritários;
c) Adquirir, construir e ampliar o sistema de abastecimento de água e executar rede coletora de esgoto em locais não realizados, da planta urbana da sede do Município;
d) Prosseguir com o sistema de proteção ao meio ambiente, através do processo de combate à erosão;
e) Instalar nas Comunidades Rurais, local adequado(fossa) para destinar lixos tóxicos;
f) Instalação de um gabinete dentário no Conjunto João de Barro;
g) Adquirir e construir um local para despejo do lixo urbano; e
h) Adesão ao Consórcio Intermunicipal da Saúde.
FUNÇÃO 14 - TRABALHO
a) Promover o ordenamento do emprego e do salário;
b) Aquisição de bens móveis.
FUNÇÃO 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) Dar prosseguimento com os serviços de assistência social e com a concessão de auxílios financeiros às Entidades Comunitárias e Filantrópicas, legalmente constituídas;
b) Apoiar e estimular a assistência social geral do Município, através do Fundo Municipal de Assistência Social - F.M.A.S.;
c) Contribuir com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e com a assistência aos inativos e pensionistas;
d) Assegurar a transferência dos recursos devidos ao Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva - IPAM;
e) Doação de terreno e colaboração financeira para construção de um Centro Comunitário, que servirá também para atividades religiosas no Jardim Planalto;
f) Doação de terreno e colaboração financeira para construção do Clube Municipal do Vovô, em local adequado;
g) Construção de uma Creche no Jardim Shenandoá;
h) Reformar, construir e ampliar creches, com o fim de criar salas para reforço escolar, bem como a aquisição de lavanderia e cozinha industrial;
i) Colaboração financeira para a reforma da Ala Masculina do Asilo São Vicente de Paulo;
j) Colaboração financeira para reforma e melhorias no Lar da Criança;
k) Construção de um Centro de Convivência para os idosos;
l) Construção de creche no Conjunto João de Barro;
m) Compra de equipamentos de informática para o ensino profissionalizante à jovens e adolescentes carentes;
n) Creche no Distrito de São Miguel do Cambuí
o) Reequipar com bens móveis as creches
FUNÇÃO 16 - TRANSPORTE:
a) Prosseguir com a manutenção do Terminal Rodoviário;
b) Promover o serviço de transporte coletivo urbano;
c) Manter o serviço rodoviário municipal, através da frota mecanizada da Prefeitura;
d) Reequipar o serviço rodoviário municipal;
e) Adquirir, construir e conservar estradas vicinais e pontes;
f) Construção do pontilhão sobre a linha férrea, que liga a Rua Gastão Vidigal à rua Étore Soldan;
g) Readequação do pontilhão localizado na Rua Papa João XXIII, sobre a linha férrea.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9º. O Orçamento Municipal compreenderá as Receitas e Despesas da Administração Municipal Direta, de modo a evidenciar as Políticas e Programas do Governo obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Parágrafo Único - Qualquer aumento de impostos e taxas municipais, além do índice inflacionário do período, será por lei específica.
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE SERVIDORES
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Paço Municipal, em 16 de julho de 1999.
JOÂO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
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