CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2056 de 08/07/1999

SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
08/07/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 4(quatro), da quadra n.º 10(dez), com a área total 308,00 m2, da planta do Jardim Paraíso, nesta cidade.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 4(quatro), remanescente e a data de terras n.º 4-A(quatro A), ambas com a área de 154,00 m2, testada de 11,00 metros e frente para a Rua Antonio dos Reis Coutinho.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 08/07/99.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito municipal -

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