CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2055 de 08/07/1999

SÚMULA: Desafeta área institucional para uso comum e dominical.
Data da Norma
08/07/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica promovida a desafetação de uso público do imóvel que constitui área institucional, caracterizado por parte da quadra n.º 1-A, com a área de 864,00 m2 da planta urbana do loteamento denominado "CONJUNTO HABITACIONAL ADOLFO LAZARIN", da Gleba Patrimônio Marialva.

Parágrafo 1º. Desafeta para o uso comum a área de 320,00 m2, destinada a abertura de rua;

Parágrafo 2º. Desafeta para fins dominicais a área de 561,00 m2, subdividindo-a em 03(três) datas, ficando denominadas de datas de terras sob n.º 5, com 187,00 m2, data n.º 6, com 170,00 m2 e data n.º 7, com 187,00 m2, conforme planta em anexo.

Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 2, da quadra n.º 1-A., com área total de 380,00 m2.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficará constando as datas de terras n.º 2, com área de 190,00 m2 e testada de 10,00 metros com frente para Rua Bogotá e a data n.º 2-A, com área de 190,00 m2 e testada de 10,00 metros com frente para a Rua Projetada , conforme planta em anexo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autoria: Executivo Municipal.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de julho de 1 999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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