CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2054 de 05/07/1999
SÚMULA: Dá denominação a Rodoviária Municipal.
Data da Norma
05/07/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de ESTAÇÃO RODOVIÁRIA PREFEITO ANTONIO GARCIA NETO, a Rodoviária Municipal da sede do Município de Marialva, Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: João Gonçalves de Medeiros.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 05/07/99.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/07/1999
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