CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2053 de 05/07/1999
SÚMULA: Denomina via pública.
Data da Norma
05/07/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de "ANTONIO FELIZARDO", a rua existente a margem direita do campo de futebol, no sentido Aquidaban/Marialva, no trecho compreendido entre as Ruas José Laércio de Sá e Edézio Gomes Mariano, no Distrito de Aquidaban, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Waldomiro de Sá.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 05 DE JULHO DE 1 999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/07/1999
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.