CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2053 de 05/07/1999

SÚMULA: Denomina via pública.
Data da Norma
05/07/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de "ANTONIO FELIZARDO", a rua existente a margem direita do campo de futebol, no sentido Aquidaban/Marialva, no trecho compreendido entre as Ruas José Laércio de Sá e Edézio Gomes Mariano, no Distrito de Aquidaban, deste Município e Comarca.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Waldomiro de Sá.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 05 DE JULHO DE 1 999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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