CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2052 de 02/07/1999

SÚMULA: Subdivide área de terras.
Data da Norma
02/07/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 10, da quadra n.º 02, com a área total de 352,00 m2, da planta do Jardim Shenandoá, nesta cidade.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 10 remanescente, com área de 205,60 m2 e a data de terras n.º 10-A, com a área de 146,40 m2, sendo que a data de terra n.º 10 remanescente, ficará com testada de 13,70 metros e a data 10-A, com testada de 9,80 metros, ambos com frente para a Travessa André Martins Fernandes.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Autoria: Poder Executivo.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 02 DE JULHO DE 1 999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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