CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2051 de 29/06/1999
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais Gestores do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos.
Data da Norma
29/06/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a constituir com os demais Gestores do SUS no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, instituída com a finalidade de implementação do acesso da população aos medicamentos de que necessita.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Executivo Municipal.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 29 DE JUNHO DE 1 999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/06/1999
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