Lei Ordinária Nº 2050 de 29/06/1999
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
0101 - Câmara Municipal
01010012.001 - Ações legislativas.
3.1.2.0.00 - Material de consumo......................................................R$ 10.000,00
0300 - SECR. M. DE ADMINISTRAÇÃO
0303 - Departamento de Serviços Gerais
03070212.013 - Serv. de expediente e comunicação.
3.1.2.0.00 - Material de consumo.................................................... R$ 5.000,00
3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.......................................... R$ 20.000,00
0600 - SECR. M. DE OBR., VIAÇÃO E SERV. URB.
0601 - Departamento de Obras
10573161.011 - Programação de projetos a cargo do F.H.M.
4.3.1.3.00 - Contribuições a fundos................................................. R$ 70.000,00
0602 - Departamento Rodoviário Municipal
16885342.028 - Serviços rodoviários municipal.
3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.......................................... R$ 30.000,00
0603 - Departamento de Urbanismo
16915751.032 - Pav. e rec. de vias públicas na sede e
distr., incl. meio-fio e obras compl.
4.1.1.0.00 - Obras e instalações.................................................... R$ 100.000,
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 - Departamento de Saúde
13754282.036 - Centro Médico Municipal
3.1.1.3.00 - Obrigações patronais.............................................. R$ 30.000,00
3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................... R$ 25.000,00
0800 - SECR. M. DE SERVIÇO SOCIAL
0801 - Departamento de Serviço Social
15814862.041 - Assist. social às pessoas carentes.
3.1.2.0.00 - Material de consumo................................................ R$ 15.000,00
3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................... R$ 60.000,00
15814872.043 - Concessões de ajudas financeiras às
entidades comunitárias.
3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................... R$ 20.000,00
0802 - Departamento de Promoção Social
15814872.046 - Fomento e ação social através do Conselho
Tutelar, compreendendo as Zonas urbana
e rural.
3.1.2.0.00 - Material de consumo................................................. R$ 5.000,00
3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................... R$ 10.000,00
0900 - SECR. M. DE EDUC., CULT. E ESPORTES
0901 - Departamento de Educação
08411852.063 Creche Dolores Colhado Villa Verde.
3.1.1.1.00 - Vencimentos e vantagens fixas................................ R$ 20.000,00
08421882.066 - Escola Municipal Guiti Sato
3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................... R$ 5.000,00
08492522.053 - Serviços de Educação Especial.
3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................... R$ 5.000,00
0904 - Departamento de Esportes
08462242.055 - Serviço de apoio ao esporte amador
no Município.
3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................... R$ 10.000,00
1200 - SECR. M. DE ÁGUA E ESGOTO
1201 - Departamento de água e esgoto
13764472.061 - Serviços de abastecimento de água
da sede e distritos.
3.1.2.0.00 - Material de consumo................................................. R$ 10.000,
Total......................................................... R$ 450.000,00
Art. 2º. Como recursos para cobertura do Crédito de que se trata o artigo anterior, fica utilizado o cancelamento parcial, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:
1000 - SECR. M. AGRIC. E MEIO AMBIENTE
1001 - Departamento de Agropecuária
04181121.085 - Constr. e inst. de um Packing House
4.1.1.0.00 - Obras e instalações.................................................. R$ 450.000,00
Total....................................................... R$ 450.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 29 de junho de 1 999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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