CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2050 de 29/06/1999

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
Data da Norma
29/06/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL

0101 - Câmara Municipal

01010012.001 - Ações legislativas.

3.1.2.0.00 - Material de consumo......................................................R$ 10.000,00

0300 - SECR. M. DE ADMINISTRAÇÃO

0303 - Departamento de Serviços Gerais

03070212.013 - Serv. de expediente e comunicação.

3.1.2.0.00 - Material de consumo.................................................... R$ 5.000,00

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.......................................... R$ 20.000,00

0600 - SECR. M. DE OBR., VIAÇÃO E SERV. URB.

0601 - Departamento de Obras

10573161.011 - Programação de projetos a cargo do F.H.M.

4.3.1.3.00 - Contribuições a fundos................................................. R$ 70.000,00

0602 - Departamento Rodoviário Municipal

16885342.028 - Serviços rodoviários municipal.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.......................................... R$ 30.000,00

0603 - Departamento de Urbanismo

16915751.032 - Pav. e rec. de vias públicas na sede e

distr., incl. meio-fio e obras compl.

4.1.1.0.00 - Obras e instalações.................................................... R$ 100.000,

0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 - Departamento de Saúde

13754282.036 - Centro Médico Municipal

3.1.1.3.00 - Obrigações patronais.............................................. R$ 30.000,00

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................... R$ 25.000,00

0800 - SECR. M. DE SERVIÇO SOCIAL

0801 - Departamento de Serviço Social

15814862.041 - Assist. social às pessoas carentes.

3.1.2.0.00 - Material de consumo................................................ R$ 15.000,00

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................... R$ 60.000,00

15814872.043 - Concessões de ajudas financeiras às

entidades comunitárias.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................... R$ 20.000,00

0802 - Departamento de Promoção Social

15814872.046 - Fomento e ação social através do Conselho

Tutelar, compreendendo as Zonas urbana

e rural.

3.1.2.0.00 - Material de consumo................................................. R$ 5.000,00

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................... R$ 10.000,00

0900 - SECR. M. DE EDUC., CULT. E ESPORTES

0901 - Departamento de Educação

08411852.063 Creche Dolores Colhado Villa Verde.

3.1.1.1.00 - Vencimentos e vantagens fixas................................ R$ 20.000,00

08421882.066 - Escola Municipal Guiti Sato

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................... R$ 5.000,00

08492522.053 - Serviços de Educação Especial.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................... R$ 5.000,00

0904 - Departamento de Esportes

08462242.055 - Serviço de apoio ao esporte amador

no Município.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................... R$ 10.000,00

1200 - SECR. M. DE ÁGUA E ESGOTO

1201 - Departamento de água e esgoto

13764472.061 - Serviços de abastecimento de água

da sede e distritos.

3.1.2.0.00 - Material de consumo................................................. R$ 10.000,

Total......................................................... R$ 450.000,00

Art. 2º. Como recursos para cobertura do Crédito de que se trata o artigo anterior, fica utilizado o cancelamento parcial, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:

1000 - SECR. M. AGRIC. E MEIO AMBIENTE

1001 - Departamento de Agropecuária

04181121.085 - Constr. e inst. de um Packing House

4.1.1.0.00 - Obras e instalações.................................................. R$ 450.000,00

Total....................................................... R$ 450.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 29 de junho de 1 999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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