CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2049 de 16/06/1999

SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
16/06/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 01(hum), da quadra n.º 11(onze), da planta do Jardim Regência, deste Município e Comarca, cuja área total é de 312,00 m2.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 01(hum), remanescente, e a data de terras n.º 1-A(hum A), ambas com a área de 156,00 m2, testada de 12,00 metros e frentes para a Rua Maria Lemuche Buer, esquina com a Rua Sírio Libanês.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Luiz Antonio Fernandes.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 16/06/99.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito municipal -

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