CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2048 de 16/06/1999

SÚMULA: Autoriza o Executivo a conceder o uso das dependências da Estação Rodoviária Municipal e dá outras providências.
Data da Norma
16/06/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Nos termos dos artigos 92 e 93 da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo autorizado a conceder o direito de uso e exploração de dependências da Estação Rodoviária Municipal a terceiros, para instalação de estabelecimentos comerciais ficando limitada ao máximo de duas as salas destinadas a bares ou lanchonetes, conforme regulamentação a ser baixada por ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. A concessão do direito de uso e exploração prevista no artigo anterior, será outorgada e avençada pelo prazo máximo de 10(dez) anos, sendo que após findar o referido prazo, a posse das dependências reverterá diretamente ao Município.

Art. 3º. A concessão será precedida de Concorrência Pública nos termos da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98, facultado ao Poder Executivo incluir e fazer constar no Edital além das condições expressas nesta Lei, outras que julgar convenientes e previstas na Lei Orgânica e Federal.

Art. 4º. O concessionário não poderá ceder o direito de uso à terceiros.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir o contrato com o concessionário, em caso de inadimplência deste, e retomar de imediato a posse da dependência concedida.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autoria: Poder Executivo.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE JUNHO DE 1 999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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