Lei Ordinária Nº 2048 de 16/06/1999
SÚMULA: Autoriza o Executivo a conceder o uso das dependências da Estação Rodoviária Municipal e dá outras providências.
Art. 1º. Nos termos dos artigos 92 e 93 da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo autorizado a conceder o direito de uso e exploração de dependências da Estação Rodoviária Municipal a terceiros, para instalação de estabelecimentos comerciais ficando limitada ao máximo de duas as salas destinadas a bares ou lanchonetes, conforme regulamentação a ser baixada por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. A concessão do direito de uso e exploração prevista no artigo anterior, será outorgada e avençada pelo prazo máximo de 10(dez) anos, sendo que após findar o referido prazo, a posse das dependências reverterá diretamente ao Município.
Art. 3º. A concessão será precedida de Concorrência Pública nos termos da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98, facultado ao Poder Executivo incluir e fazer constar no Edital além das condições expressas nesta Lei, outras que julgar convenientes e previstas na Lei Orgânica e Federal.
Art. 4º. O concessionário não poderá ceder o direito de uso à terceiros.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir o contrato com o concessionário, em caso de inadimplência deste, e retomar de imediato a posse da dependência concedida.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoria: Poder Executivo.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE JUNHO DE 1 999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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