CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 277 de 17/10/2002
Súmula : Subdivide área de terras.
Data da Norma
17/10/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 03 (três), da Quadra n°. 08 (oito), com a área total de 330,72 m², da Planta do Jardim San Marino, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 03 (três) remanescente e a Data de Terras n° 03-A, ambas com a área de 165,36 m², testada de 12,48 m, ambas com frente para a Rua Onofre Cordeiro da Silva.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Ely Pereira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 17 de outubro de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 17/10/2002
Detalhes
- Processo
- 297/2002
- Data
- 10/10/2002
- Requerente
- Ely Pereira
- Origem
- Interno
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