CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 277 de 17/10/2002

Súmula : Subdivide área de terras.
Data da Norma
17/10/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 03 (três), da Quadra n°. 08 (oito), com a área total de 330,72 m², da Planta do Jardim San Marino, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 03 (três) remanescente e a Data de Terras n° 03-A, ambas com a área de 165,36 m², testada de 12,48 m, ambas com frente para a Rua Onofre Cordeiro da Silva.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Ely Pereira.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 17 de outubro de 2002.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
297/2002
Data
10/10/2002
Requerente
Ely Pereira
Origem
Interno
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