CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2046 de 09/06/1999

SÚMULA: Subdivide área de terras.
Data da Norma
09/06/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 8, da quadra n.º 3, com a área total de 354,24 m2, da planta do Conjunto Habitacional Adolfo Lazarin.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 8, com área de 177,12 m2 e a data de terras n.º 8-A, com a área 177,12 m2, sendo que a data de terra n.º 8 ficará com testada de 11,07 metros e a data 8-A, com testada de 11,07 metros, ambos com frente para a Rua Ernesto Crevelaro.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autoria: Poder Executivo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de junho de 1 999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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