CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2042 de 09/06/1999

SÚMULA: Subdivide área de terras.
Data da Norma
09/06/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 1, da quadra n.º 1-A, com a área total de 380,00 m2 da planta do Conjunto Habitacional Adolfo Lazarin.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 1, com área de 190,00 m2 e a data de terras n.º 1-A, com a área de 190,00 m2, sendo que a data de terras n.º 01 ficará com testada de 19,00 metros e a data 1-A, com testada de 19,00 metros, ambos com frente para a Rua Projetada.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autoria: Poder Executivo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de junho de 1 999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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