CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2039 de 28/05/1999

SÚMULA: Estabelece local para estacionamento e ponto de veículos de aluguel com tração animal (carroças).
Data da Norma
28/05/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar o trecho compreendido entre o início da Av. Rui Barbosa até o cruzamento com a Rua Presidente Nereu Ramos, para estacionamento e ponto de parada para veículos de aluguel com tração animal (carroças).

Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo Municipal providenciar a infra estrutura necessária, bem como fixar normas, tarifas, quantidade, horário e condições de funcionamento.

Art. 3º. Terá o Poder Executivo Municipal o prazo de 60(sessenta) dias, para o cumprimento da presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 28 DE MAIO DE 1 999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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