Lei Ordinária Nº 2039 de 28/05/1999
SÚMULA: Estabelece local para estacionamento e ponto de veículos de aluguel com tração animal (carroças).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar o trecho compreendido entre o início da Av. Rui Barbosa até o cruzamento com a Rua Presidente Nereu Ramos, para estacionamento e ponto de parada para veículos de aluguel com tração animal (carroças).
Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo Municipal providenciar a infra estrutura necessária, bem como fixar normas, tarifas, quantidade, horário e condições de funcionamento.
Art. 3º. Terá o Poder Executivo Municipal o prazo de 60(sessenta) dias, para o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 28 DE MAIO DE 1 999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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