CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2038 de 28/05/1999

SÚMULA: Subdivide área urbana.(Alterada pela Lei Municipal n.º 2103/99)
Data da Norma
28/05/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 3 / 4 - A, da quadra n.º 01, da planta do Jardim "Upon the Hills", deste Município e Comarca.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 3 / 4 - A remanescente), com a área de 176,46 m2, e a data de terras n.º 3 / 4 - A-1, com a área de 176,52 m2, ficando a primeira com testada de 16,00 metros e a segunda com testada de 11,00 metros, ambas com frente para a Rua Honorata T. da Rocha.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, EM 28 DE MAIO DE 1 999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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