Lei Ordinária Nº 2037 de 28/05/1999
SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.(Alterada pelas Leis Municipais n.ºs 2217/2000 e 2177/2000)
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar.(Alterado pela Lei Municipal n.º 2217/2000)
Art. 2º. O Conselho será constituído por representantes escolhidos entre seus pares: (Alterado o "caput" e alíneas pelas Leis Municipais n.ºs 2177/2000 e 2217/2000)
a) do órgão de administração da educação pública;
b) dos professores:
c) dos pais de alunos; e
d) da sociedade local.
Art. 3º. São atribuições básicas do CAE: (Alterado o "caput" e itens pela Lei Municipal n.º 2217/2000)
I - acompanhar a aplicação dos recursos transferidos pelo FNDE à conta do PNAE;
II - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
III - orientar na aquisição dos alimentos para o PNAE, assessorar a comissão de licitação na seleção de fornecedores e de produtos de boa qualidade, observando as normas fixadas no § 2º do art. 3º, da Resolução n.º 002, de 21/01/99;
IV - assegurar a inspeção dos alimentos nos armazéns e orientar as escolas quando da recepção e armazenamento dos produtos, bem como orientar a coleta de amostras para serem submetidas à análise laboratorial nos casos de alteração das características do produto;
V - apreciar e votar, em sessão aberta ao público, o plano de ação da entidade executora quanto à aplicação dos recursos para PNAE, bem como a prestação de contas a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo;
VI - divulgar todos os recursos financeiros recebidos do FNDE em locais públicos, tais como: mural das escolas, mural das igrejas, postos de saúde, rádios locais, jornais comunitários e outros;
VII - apresentar relatório de atividades ao FNDE, sempre que solicitado.
Art. 4º. As normas básicas para o funcionamento do Conselho serão definidas em Regimento próprio.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor: Executivo Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de maio de 1999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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