Lei Ordinária Nº 2036 de 28/05/1999
SÚMULA :Desafeta de uso comum do povo e autoriza doação de área de terras correlatas.
Art. 1º. Fica desafetada de uso comum do povo, a área de terras medindo 528,00 m 2, na planta parcial da Alameda das Acácias (entre o Jardim e a Av. Cristóvão Colombo), com as seguintes divisas e confrontações: Ao NO, com a data n.º 1, da Quadra n.º 1, do Jardim Leonor, numa distância de 24,60 metros; ao NE, com parte do lote n.º 26, da Gleba Patrimônio Marialva, numa distância de 22,00 metros; ao SE, confrontando com a Avenida Cristóvão Colombo, numa distância de 24,60 metros e, finalmente ao SO, confrontando com a Rua Joaquim de Sá, uma distancia de 22 metros;
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do terreno constante do art. 1º, à empresa PETERNELA & ROCHA LTDA ., estabelecida à Av. Cristóvão Colombo, 25, inscrita no CGC/MF sob n.º 79 161 527/0001-58.
Parágrafo Único - Na área de terras desafetada por esta Lei, a donatária ampliará suas instalações industriais.
Art. 3º. À partir da vigência desta lei, todos os encargos que incidirem sobre a área ora doada, ficarão a cargo da donatária.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor: Executivo Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de maio de 1 999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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