CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2036 de 28/05/1999

SÚMULA :Desafeta de uso comum do povo e autoriza doação de área de terras correlatas.
Data da Norma
28/05/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica desafetada de uso comum do povo, a área de terras medindo 528,00 m 2, na planta parcial da Alameda das Acácias (entre o Jardim e a Av. Cristóvão Colombo), com as seguintes divisas e confrontações: Ao NO, com a data n.º 1, da Quadra n.º 1, do Jardim Leonor, numa distância de 24,60 metros; ao NE, com parte do lote n.º 26, da Gleba Patrimônio Marialva, numa distância de 22,00 metros; ao SE, confrontando com a Avenida Cristóvão Colombo, numa distância de 24,60 metros e, finalmente ao SO, confrontando com a Rua Joaquim de Sá, uma distancia de 22 metros;

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do terreno constante do art. 1º, à empresa PETERNELA & ROCHA LTDA ., estabelecida à Av. Cristóvão Colombo, 25, inscrita no CGC/MF sob n.º 79 161 527/0001-58.

Parágrafo Único - Na área de terras desafetada por esta Lei, a donatária ampliará suas instalações industriais.

Art. 3º. À partir da vigência desta lei, todos os encargos que incidirem sobre a área ora doada, ficarão a cargo da donatária.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor: Executivo Municipal.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de maio de 1 999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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