Lei Ordinária Nº 2035 de 18/05/1999
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com o Agente Financeiro Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá providências correlatas.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Agente Financeiro - Caixa Econômica Federal até o valor, em moeda corrente e legal, de R$ 981.200,00 (novecentos e oitenta e um mil e duzentos reais) destinados a execução de empreendimentos integrantes do Programa de Saneamento - PRÓ SANEAMENTO.
Art. 2º. Para a garantia do principal e acessórios do financiamento pelo Município de Marialva para a execução das obras, observada finalidade indicada no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e/ou do Impostos sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, sobre Produção de Serviços de Transportes Intermunicipal, de Comunicações e do Produto de arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, na sua insuficiência , parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo Único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pelo Agente Financeiro na hipótese do Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com o Agente Financeiro.
Art. 3º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º. O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor à partir da data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 18 DE MAIO DE 1 999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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