CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2034 de 11/05/1999

SUMULA: Cria a Escola de Informática.
Data da Norma
11/05/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ESCOLA DE INFORMÁTICA DE MARIALVA, cujo objetivo único é o de oportunizar a comunidade marialvense, em especial os carentes, à aquisição e aperfeiçoamento dos conhecimentos na área de informática, capacitar os alunos visando a utilização da informática como ferramenta de trabalho e contribuir tecnologicamente para o aprimoramento da comunidade marialvense.

Art. 2º. O acesso a informática possibilitará a população carente a ampliação e aplicação de seus conhecimentos, bem como o treinamento adequado para atuarem junto a sociedade, preparando-os para o mercado de trabalho.

Art. 3º. A ESCOLA DE INFORMÁTICA DE MARIALVA, ficará diretamente sob a responsabilidade, direção e supervisão da Secretaria Municipal de Educação, que deverá tomar as seguintes providências:

I - seleção de local adequado;

II - contratação de empresa de informática para ministrar os treinamentos nas escolas;

III - exigir no ato da matrícula:

a) xerox da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento (idade mínima de 14(quatorze) anos completos);

b) comprovante de renda familiar inferior a 3(três) salários mínimos;

c) comprovante de escolaridade: estar cursando ou ter concluído a 4ª série do 1º grau;

d) estar matriculado e frequentando aulas, exceto se tiver idade superior a 30(trinta) anos.

IV - efetuar a entrega de Certificados aos participantes que obtiverem 75%(setenta e cinco por cento) de frequência.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos constantes do orçamento para o cumprimento desta lei, e na falta deste, a abertura de crédito adicional e/ou suplementar.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadora Autora: Antonieta Bellinati Perez.

EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, EM 11 DE MAIO DE 1 999.

ANTONIO FERREIRA SILVA

- Presidente -

CARLOS FELBER ELY PEREIRA

- 1º Secretário - - 2º Secretário -

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