Lei Ordinária Nº 2032 de 03/05/1999
SÚMULA: Desafeta, autoriza a doação e a subdivisão de área institucional. (Derrogada pela Lei Municipal nº 232/02)
Art. 1º. - Fica promovida a desafetação de uso público do imóvel que constitui área institucional, caracterizado por parte da quadra n.º 04(quatro), com a área de 1.491,51 m2 da planta urbana do loteamento denominado “JARDIM ERNESTO ROSSATO”, pertencente ao Patrimônio do Município de Marialva, cuja área passará a ser denominada de data n.º 08 (oito), da quadra n.º 04(quatro), para que a área em questão seja reurbanizada.
Art. 2º. - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras constante deste artigo conforme segue: data n.º 08(oito), com 233,62 m2 e testada de 11,06 metros; data n.º 08-A(oito A), com 224,77 m2 e testada de 11,05 metros; data n.º 08-B(oito B), com 216,16 m2 e testada de 11,05 metros; data n.º 08-C(oito C), com 207,55 m2 e testada de 11,05 metros; data n.º 08-D(oito D), com 198,99 m2 e testada de 11,05 metros; data de terras n.º 08-E(oito E), com 190,32 m2 e testada de 11,05 metros e data n.º 08-F (oito F), com 220,10 m2 e testada de 13,45 metros, todas com frente para a Rua Projetada C, conforme planta anexa.
Art. 3º. - Pela presente lei, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação das datas constantes do art. 2º., da seguinte forma: data de terras n.º 08(oito) ao Sr. André Martins Neto/RG n.º 3.037.292-1 e CPF n.º 511.260.019-53; data de terras n.º 08-A(oito A) ao Sr. Neriton André dos Santos, CPF n.º 026.739.439-00; data de terras n.º 08-B(oito B) ao Sr. Marcos Delfim Robertson de Carvalho, RG n.º 5.228.593-3; data de terras n.º 08-C(oito C) ao Sr. Rinaldo José dos Santos, RG n.º 21.755.530-5; data de terras n.º 08-D(oito D) ao Sr. Manoel da Silva Bilesque, RG n.º 1.245.719; data de terras n.º 08-E(oito E) ao Sr. Luiz Correa; data de terras n.º 08-F(oito F) ao Sr. Valdemir Aparecido Torrejais, RG n.º 6.785.327-0 e CPF n.º 021.501.349-26, todos residentes neste Município e Comarca. (Derrogada pela Lei Municipal nº 232/02)
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 03 DE MAIO DE 1 999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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