Lei Ordinária Nº 2031 de 03/05/1999
SÚMULA: Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública, entidade que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de Utilidade Pública, o SINDICATO RURAL DE MARIALVA/PR., entidade sindical de primeiro grau, com sede e foro neste Município, sito à Av. Cristóvão Colombo, 1.088, inscrita no CGC/MF sob n.º 78.847.530/0001-67, constituída para fins de coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica rural, com o intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações e de sua subordinação aos interesses nacionais.
Parágrafo Único - A declaração de Utilidade Pública de que trata este artigo, será para todos os efeitos legais.
Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a entrega do referido título.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Ely Pereira e Nelson Yukio Inumaru.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 03 DE MAIO DE 1999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?