CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2030 de 03/05/1999

SÚMULA : Dá denominação à Praça Pública.
Data da Norma
03/05/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de Praça Nossa Senhora de Fátima, a área de terras existente entre a Av. Rui Barbosa e as Ruas Nossa Senhora do Rocio e Vitório Bornia, nesta cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadora Autora: Sonia Maria Silvestre Lopes.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 03/05/99.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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