CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2029 de 27/04/1999

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
Data da Norma
27/04/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Suplementar no valor de R$ 70.000,00(setenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0701 - Departamento de Saúde

13754282.036 - Centro Médico Municipal

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos........... ...........R$ 20.000,00

0900 - SECR. M. DE EDUC., CULT. E ESPORTES

0904 - Departamento de Esportes

08462241.053 - Execução de melhorias no Estádio Municipal

"Braz Clementino de Mendonça"

4.1.1.0.00 - Obras e instalações ..................................R$ 50.000,00

Total..................R$ 70.000,00

Art. 2º. Como recursos para cobertura do Crédito de que se trata o artigo anterior, fica utilizado o cancelamento parcial, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:

0200 - GOVERNO MUNICIPAL

0203 - Procuradoria Jurídica

030700142.008 - Man. dos serv. de assessoramento

jurídico à administração de cobrança

da Dívida Ativa.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.......................R$ 10.000,00

0600 - SECR. M. DE OBR., VIAÇÃO E SERV. URB.

0601 - Departamento de Obras

10580251.013 - Aquisição de terreno para edificações

públicas.

4.2.1.0.00 - Aquisição de imóveis............................R$ 10.000,00

0603 - Departamento de Urbanismo

10583231.018 - Construção do Calçadão.

4.1.1.0.00 - Obras e instalações................... ..........R$ 10.000,00

10603271.022 - Extensão de redes e remodelação do

sistema de iluminação pública.

4.1.1.0.00 - Obras e instalações.............. ...............R$ 10.000,00

10603281.023 - Construção e reconstrução de praças na

sede e distritos.

4.1.1.0.00 - Obras e instalações............. ...............R$ 10.000,00

16915752.035 - Serviços de construção e conservação

de vias e obras públicas

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos..................R$ 15.000,00

06.00 - SECR. M. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URB.

06.01 - Departamento de Obras

10580212.027 - Serviços de obras públicas.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos..................R$ 5.000,00

Total...................R$ 70.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 27 de abril de 1 999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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