CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2028 de 27/04/1999

SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel para fins industriais.(Revogada em todo o seu teor, pela Lei Municipal n.º 150/2002)
Data da Norma
27/04/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do lote de terras n.º 84-A-1, remanescente, com a área de 1.927,00 m2, da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca, à empresa ILZA ÂNGELO GUIMARÃES NABAS - BRINQUEDOS ME., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua João Pepato n.º 278, no Conjunto João Olímpio da Rocha, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob n.º 02.800.125/0001-21, com o ramo de Fabricação Brinquedos/Jogos Recreativos.

Parágrafo Único: A doação referida neste artigo, dar-se-á de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal n.º 1.698/94, de 07 de fevereiro de 1 994.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 27/04/99.

JOÃO CELSO MARTINI

- PREFEITO MUNICIPAL -

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