CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2027 de 26/04/1999
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública e dá outras providências.
Data da Norma
26/04/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de Utilidade Pública, o ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE MARIALVA, com sede e foro no Município de Marialva, à Rua João Paulo Rodrigues, 57, Jardim Jardinópolis, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 02.770.095/0001-58.
Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a entrega do referido título.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 26 DE ABRIL DE 1 999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 26/04/1999
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