CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 757 de 14/12/2005

Súmula: Autoriza o Executivo a parcelar o débito referente ao Custo Adicional apurado através do Cálculo Atuarial, relativo ao exercício financeiro de 2005 e dá outras providências. (Revogada pela Lei Municipal nº 943/2007)
Data da Norma
14/12/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do débito referente ao Custo Adicional apurado no exercício financeiro de 2005, em 36(trinta e seis) parcelas, mensais e sucessivas, sendo o valor da parcela de nº 01(um), de R$ 4.679,58(quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) a ser paga no valor original, na data do vencimento e as demais 35 parcelas no valor de R$ 4.679,21(quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos) cada, corrigidas na data dos vencimentos, mensalmente, pela variação do INPC.

Parágrafo Único. As parcelas indicadas no caput do art. 1º, terão seus vencimentos previstos para pagamento até o dia 12 de cada mês, subsequentemente, tendo o pagamento da primeira parcela previsto para 12/01/2006 e o índice indexador, poderá ser substituído por outro equivalente, caso o mesmo venha a ser extinto do quadro econômico/financeiro do país.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de dezembro de 2005.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
615/2005
Data
05/12/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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