CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2026 de 26/04/1999

SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
26/04/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 12, da quadra n.º 03, do Jardim Custódio - quarta parte, cuja área total é de 300,00 m2, deste Município e Comarca.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 12, remanescente, e a data de terras n.º 12-A, ambas com a área de 150,00 m2, sendo que a data n.º 12, ficará com testada de 9,00 metros e a data 12-A, com testada de 10,00 metros, com frentes para a Rua Thomaz Silvestre.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 26/04/99.

JOÃO CELSO MARTINI

- PREFEITO MUNICIPAL -

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