CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2025 de 26/04/1999
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
26/04/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 7-A, da quadra n.º 80, com a área total de 300,00 m2, da planta urbana desta cidade.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando as datas de terras n.ºs 7-A, remanescente, e a data de terras n.º 7-A-1, ambas com 150,00 m2 e testada de 10,00 metros com frente para a Rua Dr. Gastão Vidigal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 26/04/99.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 26/04/1999
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