Lei Ordinária Nº 2024 de 20/04/1999
SÚMULA: Altera o artigo 1º da Lei Municipal n.º 2006/99, de 10/03/99.
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal n.º 2006/99, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação do Lote n.º 215-A-3/1, com a área de 2.170,24 m2(dois mil, cento e setenta metros e vinte e quatro centímetros quadrados) subdividido do Lote de terras n.º 215-A-3, da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca, à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES MARIALVA LTDA., inscrita no CGC n.º 75.766.220/0001-20, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Marialva/PR., à Avenida Cristóvão Colombo n.º 2.824." Parágrafo Único - ...............................................................................................
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE ABRIL DE 1 999. JOÃO CELSO MARTINI - Prefeito Municipal -
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