Lei Ordinária Nº 2023 de 20/04/1999
SÚMULA: Altera o artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.013/99, de 05 de abril de 1999.
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.013/99, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de imóvel ao FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL - FHM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF n.º 80.898.869/0001-34, com sede nesta cidade, do lote de terras n.º 215-A-3, com área de 19.174,16 m2 da Gleba do Patrimônio Marialva." Parágrafo 1º. ................................................................................................... Parágrafo 2º. ...................................................................................................
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE ABRIL DE 1 999. JOÃO CELSO MARTINI - Prefeito Municipal -
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