CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2022 de 20/04/1999
SÚMULA: Altera o artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.018/99, de 15 de abril de 1 999. (Revogada pela Lei Municipal n.º 2120/2000)
Data da Norma
20/04/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.018/99, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação ao ESTADO DO PARANÁ, do Lote de terras n.º 215-A-3/2, com área de 2.855,60 m2(dois mil, oitocentos e cinqüenta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados) da Gleba Patrimônio Marialva, Marialva/PR."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICICPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE ABRIL DE 1 999. JOÃO CELSO MARTINI - Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/04/1999
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