CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2021 de 20/04/1999

SÚMULA; Denomina Conjunto Habitacional.
Data da Norma
20/04/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de ADOLFO LAZARIN, o Conjunto Habitacional a ser construído no lote de terras n.º 215-A/3, da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores Autores: Antonio Ferreira Silva e Carlos Felber.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 20/04/99.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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