Lei Ordinária Nº 2020 de 19/04/1999
SÚMULA: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de imóvel ao FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL - FHM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob n.º 80.898.869/0001-34, com sede nesta cidade, do imóvel constituído por parte da data de terras n.º 09, da quadra n.º 14, cuja área total é de 250,00 m2, situada no loteamento denominado "JARDIM PRESIDENTE", nesta cidade.
Parágrafo 1º. Da data constante do art. 1º, fica reservado ao Município de Marialva, uma lateral de 3,00 metros de frente por 18,00 metros de comprimento, e no fundo 10,00 metros de largura por 7,00 metros de comprimento, perfazendo a área de 124,00 m2 para preservação, uso e manutenção pelo Município, de um poço semi-artesiano existente no terreno.
Art. 2º. O imóvel mencionado neste artigo será alienado à terceiros, através do Fundo de Habitação Municipal, - FHM, com ou sem moradia popular nos termos da legislação vigente, inclusive normas tributárias e contábeis aplicáveis a espécie, bem como a sua avaliação , valor e modo de venda.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor: Poder Executivo.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 19 DE ABRIL DE 1 999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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