CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2019 de 15/04/1999

SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
15/04/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 1(hum), da quadra n.º 29 (vinte e nove), da planta do Jardim Planalto, deste Município e Comarca.

Art. 2º. Da área total de 300,00 m2, ficarão constando a data de terras n.º 1(remanescente), com a área de 150,00 m2 e testada de 12,00 metros e a data de terras n.º 1-A, com a área de 150,00 m2, ambas com testada de 12,00 metros e frente para a Travessa Transamazônica.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio de Almeida Rosa.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 15/04/99.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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