Lei Ordinária Nº 2018 de 15/04/1999
SÚMULA: Autoriza o Executivo a efetuar doações de imóveis urbano ao Estado do Paraná, destinados à construção da sede da Companhia Policial Militar deste Município.(Alterada pela Lei Municipal n.º 2022/99 e Revogada pela Lei Municipal n.º 2120/2000)
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao ESTADO DO PARANÁ, de parte ideal correspondente a 2.855,60 m2 do lote de terras urbano sob n.º 215-A/3 com área total de 24.200,00 m2 da Gleba Patrimônio Marialva, Marialva-PR., conforme matrícula n.º 22.444 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.(Alterada pela Lei Municipal n.º 2022/99)
Art. 2º. O imóvel ora doado será utilizado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), para a construção da Sede da Companhia Policial Militar.
Art. 3º. A Administração Municipal executará, sem ônus para o ESTADO DO PARANÁ, as obras de correção e movimentação de terras que forem necessárias para a efetivação da obra.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Autor: Poder Executivo.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE ABRIL DE 1999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?