CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 756 de 14/12/2005

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
14/12/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$-3.000,00 (três mil reais), à AAMA (Associação dos Agricultores de Marialva), CNPJ nº 05.248.777/0001-93, com sede neste município, compreendendo o exercício de 2.005.

Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 11002.20.605.0016-2142.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 14 de dezembro de 2 005.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
628/2005
Data
08/12/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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