CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 756 de 14/12/2005
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
14/12/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$-3.000,00 (três mil reais), à AAMA (Associação dos Agricultores de Marialva), CNPJ nº 05.248.777/0001-93, com sede neste município, compreendendo o exercício de 2.005.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 11002.20.605.0016-2142.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 14 de dezembro de 2 005.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 14/12/2005
Detalhes
- Processo
- 628/2005
- Data
- 08/12/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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