CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2016 de 09/04/1999

SÚMULA: Autoriza utilização de recursos.
Data da Norma
09/04/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos constantes da Lei Municipal n.º 1.987/98, de 09 de dezembro de 1 998 - (Orçamento Geral do Município), Cód. Programa 0801.15814862.069 5, para regularizar a situação junto ao Cartório do Registro Civil, de casais que morem juntos há 01(hum) ano ou mais.

Parágrafo Único - Para fazer uso do benefício deste artigo, o casal deverá comprovar o seguinte:

I - que residam no Município há mais de 02(dois) anos;

II - o tempo em que moram juntos;

III - que não possuam condições financeiras para arcar com as despesas junto ao Cartório do Registro Civil.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadora Autora: Antonieta Belinati Perez.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 09/04/99.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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