CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2015 de 05/04/1999
SÚMULA: Transforma a Rua Antonio Brita, em Eixo de Comércio e Serviço "2-ECS-2".
Data da Norma
05/04/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a Rua Antonio Brita, localizada no Conjunto João Olímpio da Rocha, em Eixo de Comércio e Serviço - "2-ECS-2", em toda a sua extensão.
Parágrafo Único - No Eixo de Comércio e Serviço - "2-ECS-2" constante do artigo 1º, não poderá o Executivo conceder a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Ely Pereira.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 05/04/99.
JOÃO CELSO MARTINI
-Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/04/1999
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